O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir o futuro de uma lei polêmica de Santa Catarina que proíbe a criação, comercialização e circulação de pit bulls e mais dez raças de cães.
A medida está sendo questionada por meio de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), que serão analisadas pelo ministro André Mendonça. Uma delas foi movida pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) e pelo Instituto Pet Brasil. A outra, pela Associação Internacional em Cinofilia.
As entidades alegam que a lei discrimina raças sem qualquer comprovação científica de que sejam perigosas, impõe obrigações sem respaldo técnico e invade a competência da União sobre Direito Civil e Comercial. Além disso, destacam que a norma inclui até raças dóceis ou inexistentes, evidenciando falta de embasamento técnico.
Outro ponto criticado é a castração obrigatória de todos os cães a partir dos seis meses, o que, segundo a Associação Internacional em Cinofilia, poderia levar à extinção de determinadas raças no estado. A entidade defende que esse tipo de regulamentação deve ser tratado pelo Congresso Nacional e pelo Ministério da Agricultura.
A lei foi regulamentada em julho pelo governador Jorginho Mello, através do Decreto 1.047/2025, que reforça as restrições:
- Circulação em locais públicos só por maiores de 18 anos, com enforcador e focinheira;
- Responsabilidade total do dono por eventuais danos;
- Multa de R$ 5 mil pela não castração, dobrada em caso de reincidência.
Raças afetadas: American Pit Bull Terrier, Staffordshire Bull Terrier, American Bully, American Staffordshire Terrier, Red Nose, Pit Monster, Exotic Bully, American Bully Pocket, American Bully Micro e Micro Exotic.
A decisão do STF poderá ter impacto nacional e abrir precedente para leis semelhantes ou para a derrubada de proibições já existentes.
📌 O julgamento ainda não tem data marcada.