STJ Impõe Limites ao Uso das Redes Sociais por Gestores Públicos em Busca de Promoção Pessoal

 Em uma decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que prefeitos e gestores públicos não podem usar suas redes sociais pessoais para promover obras, programas ou ações da administração municipal, com o intuito de benefício pessoal ou político. A medida, que visa proteger os princípios da administração pública, alerta sobre os riscos de uso indevido dos recursos públicos para autopromoção.

Imagem gerada por IA

O entendimento foi reforçado durante o julgamento de uma ação contra o ex-prefeito de São Paulo, João Doria, que foi acusado de usar suas redes sociais para divulgar o programa “Asfalto Novo”. O programa foi promovido com imagens publicitárias custeadas com dinheiro público, o que, segundo os ministros do STJ, caracteriza uso indevido da máquina pública em favor da imagem pessoal do gestor. Para o Tribunal, a ação fere diretamente a Constituição Federal, em especial os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.

A decisão destaca que quando servidores públicos ou recursos financeiros pagos com os impostos dos cidadãos são utilizados para a criação e gestão de conteúdo nas redes pessoais dos gestores, há um claro desvio de finalidade. O uso desses serviços, contratados com fins institucionais, para promoção privada de um gestor é considerado uma violação do artigo 37 da Constituição, que trata da legalidade e da moralidade administrativa.

O recado dado pelo STJ é firme e inquestionável: redes sociais pessoais não devem se transformar em palanques políticos. A comunicação oficial, segundo a Corte, deve ter um caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem a necessidade de exaltação individual do gestor.

O julgamento traz um alerta importante para todos os gestores públicos: o uso de recursos públicos para autopromoção não será tolerado. A medida reforça a necessidade de transparência, ética e respeito aos princípios constitucionais que regem a administração pública, impondo uma clara distinção entre a promoção de políticas públicas e a promoção pessoal de autoridades.

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