Justiça reabre caso de bombeiro demitido por postagem pró-vida

 O Tribunal de Apelações dos Estados Unidos para o Oitavo Circuito reabriu o processo contra a cidade de Forrest City, Arkansas, após a demissão do bombeiro Steven Melton por uma postagem pró-vida em seu Facebook pessoal. A decisão, emitida na quarta-feira (13), apontou que o prefeito Cedric Williams agiu de forma incorreta ao afastar Melton por sua publicação de junho de 2020.


O parecer, redigido pelo juiz David Stras, indicado por Donald Trump, destacou que “não houve nenhuma demonstração de que a publicação de Melton teve impacto no próprio corpo de bombeiros. Nenhum bombeiro atual reclamou ou o confrontou sobre isso. Nem nenhum colega ou supervisor se recusou a trabalhar com ele”. O juiz também observou que não há “nenhuma sugestão de que os funcionários de Forrest City exijam pré-aprovação para postar em suas páginas pessoais de mídia social”.

Melton é representado pela Alliance Defending Freedom (ADF), organização jurídica cristã sem fins lucrativos. O conselheiro sênior da ADF, Tyson Langhofer, afirmou que “sempre que o governo decide quais tópicos são apropriados para debate, todos nós perdemos”. O tribunal reconheceu que “a proibição da Primeira Emenda aos vetos de manifestantes protege as discussões completas necessárias para o debate público”.

Em sua postagem de junho de 2020, Melton compartilhou uma imagem em preto e branco de um bebê ainda não nascido com uma corda de forca no pescoço, acompanhada da legenda “Não consigo respirar”. Apesar de remover a publicação e se desculpar semanas depois, ele foi colocado em licença administrativa e demitido pelo prefeito.

Organizações como Douglass Leadership Institute, Radiance Foundation e Speak for Life apresentaram um amicus curiae em apoio ao bombeiro, reforçando que “a ofensa pessoal do prefeito e dos manifestantes na comunidade substituiu o direito do Sr. Melton de falar em particular sobre um tópico de interesse público”.

O caso reacende o debate sobre liberdade de expressão e direitos individuais, lembrando que a Primeira Emenda protege manifestações mesmo quando polêmicas, especialmente sobre questões de interesse público e moral.

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